Mais uma sessão do Senado, mais uma profecia dos Irmãos Comédia que se mostra inteiramente acurada. Bem-vindo à má ficção da vida real.
24 de junho
Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.
Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.
O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.
27 de junho
O PROJETO DO SENADOR AZEREDO VISA FUNDAMENTALMENTE:
1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (… ” transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias”)
2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (… “Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores…a pena é aumentada de um terço”)
3- impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (… “nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado”)
4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são “os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados”)
5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (…”sem autorização do legítimo titular”)
6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (…”desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado”)
7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho (”…conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar”)
8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar.
Trata-se da implantação de uma sociedade da vigilância e do medo. É um projeto que nasce da mentalidade autoritária que irá igualar o Brasil ao despotismo chinês.
Tem coisas que só o Senado faz por você.
Mais no blog do sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira e na análise sóbria do pessoal da NovaCorja.org.
Em homenagem ao grupo de fãs da Ford que foi impedido de imprimir um calendário com fotos que fizeram dos seus próprios carros, porque foram informados pelos advogados da empresa de que a Ford detém os direitos sobre todas as imagens em que eventualmente aparecerem os seus produtos. “Eles detém os direitos das fotos que VOCÊ tira do SEU carro”.
I got some more info from the folks at cafepress and according to them, a law firm representing Ford contacted them saying that our calendar pics (and our club’s event logos - anything with one of our cars in it) infringes on Ford’s trademarks which include the use of images of THEIR vehicles. Also, Ford claims that all the images, logos and designs OUR graphics team made for the BMC events using Danni are theirs as well. Funny, I thought Danni’s title had my name on it … and I thought you guys owned your cars … and, well … I’m not even going to get into how wrong and unfair I feel this whole thing is as I’d be typing for hours, but I wholeheartedly echo everything you guys have been saying all afternoon. I’m not letting this go un-addressed and I’ll keep you guys posted as I get to work on this.
I’m sorry, but at this point we will not be producing the 2008 BMC Calendar, featuring our 2007 Members of the Month, solely due to Ford Motor Company’s claim that THEY own all rights to the photos YOU take of YOUR car. I hope to resolve this soon, and be able to provide the calendar and other BMC merchandise that you guys want and deserve! This thread will remain open for you to comment however you wish, and I’ll update it as needed.
Vez por outra você talvez sinta a tentação De violar as leis internacionais de copyright Baixando MP3s de sites de compartilhamento de arquivos Como Morpheus, Grokster, Limewire ou Kazaa
Mas lá no fundo você sabe que a culpa não o deixaria em paz E a vergonha deixaria uma cicatriz indelével Porque você começa roubando músicas e logo está assaltando lojas de bebidas, Vendendo crack e atropelando alunos da pré-escola
Por isso não baixe esta canção Você deveria estar é numa loja de discos Vá comprar o CD como um bom cidadão Oh, não baixe esta canção
Por isso não baixe esta canção Não fique aí pirateando música o dia inteiro Vá comprar o CD como um bom cidadão Oh, não baixe esta canção
Não ouse tirar dinheiro de artistas como eu Ou como eu poderia comprar outro jipe de ouro maciço? E piscinas orladas de diamantes? Essas coisas não nascem em árvores! Por isso só o que eu peço de todo mundo é, por favor:
Não baixe esta canção (não faça isso, não) Até Lars Ulrich sabe que é errado (é só perguntar a ele) Vá comprar o CD como um bom cidadão (é, sim, a coisa certa a se fazer) Oh, não baixe esta canção
Não baixe esta canção (deixe que outros baixem pra você) Você pode acabar na cadeia como Tommy Chong (lembre-se do Tommy) Vá comprar o CD (agora mesmo) como um bom cidadão (vá comprar de uma vez) Oh, não baixe esta canção
Não baixe esta canção (na na na na na na) Ou, logo, logo, estará ardendo no inferno (e por merecer) Vá comprar o CD como um bom cidadão (seu canalha) Oh, não baixe esta canção
Legitimamente indignado com os abusos patrocinados pela lei do copyright, meu amigo e legislador não-governamental Ivan Volcov redigiu a promulgou esta semana uma emenda aos direitos humanos, que estou publicando agora com força de sensatez neste diário não-oficial. Favor reproduzir e repassar seguindo à risca a forma e a redação deste documento, ou qualquer outra.
Depois de ler o texto da emenda não pude deixar de pensar quão absurda e não-natural deveria nos parecer uma lei que propusesse o contrário.
* * *
Declaração de Direitos Individuais da Pessoa Humana PRIMEIRA EMENDA
ARTIGO PRIMEIRO. Toda pessoa tem o direito de reproduzir e ou armazenar, por seus meios ou de terceiros, para si ou para terceiros, e para todo e qualquer fim que entender cabível, todo e qualquer material ou conteúdo do qual venha a tomar conhecimento direta ou indiretamente através de seus sentidos.
INCISO I. É livre a reprodução, fiel ou não, simples cópia ou reprodução com alterações negativas ou positivas, de todo e qualquer material ou conteúdo com o qual a pessoa humana venha a se deparar ao longo de sua existência.
INCISO II. É vedada a censura a toda e qualquer ação de reprodução de todo e qualquer material ou conteúdo a que a pessoa humana venha a ser exposta por todo e qualquer tipo de mídia de toda e qualquer cultura.
Escrevi A Bíblia na Linguagem de Hoje em parte para demonstrar que se no tempo dos primeiros cristãos estivessem em efeito as absurdamente restritivas leis de copyright dos nossos dias (e a estreita mentalidade que as acompanha), a mensagem teria encontrado todo tipo de obstáculo para se propagar.
Inspirou-me a notícia de que a família de Martin Luther King Jr já foi à justiça várias vezes exigindo ressarcimento de royalties pelo uso dos discursos de King na televisão, na internet e em materiais impressos. Por causa desse jihad litigioso e da indecente lei de copyright que o legitima, nenhum documentário ou livro pode usar mais do que pequenos trechos dos discursos do pastor que queria mudar a face do mundo com sua mensagem. Paradoxalmente, portanto, muitos jovens norte-americanos não chegaram e não chegarão a ouvir (ou sequer a ler na íntegra) o seu famoso discurso de 1963, I Have a Dream, no qual King expõe o sonho de uma liberdade sem fronteiras acessível a todos. Martin Luther King queria que seu sonho e sua mensagem mudassem o mundo; nos nossos dias é preciso literalmente pagar para ver.
O deplorável mundo novo do copyright e seu mindset litigioso abre brechas para todo tipo de hipérboles e paradoxos. Não querendo tomar muito do seu tempo, permita-me atualizá-lo rapidamente com alguns dos itens recentes na esfera do abuso de copyright:
a Cruz Vermelha do Canadá está abrindo uma série de processos contra a apropriação indébita e “mau uso” do seu símbolo (a genérica cruz vermelha sobre fundo branco) em filmes, jogos de computador, uniformes de médicos e dentistas, softwares de antivírus e kits de primeiros socorros;
as editoras de quadrinhos Marvel e DC Comics registraram em conjunto, como marca de sua propriedade, o termo genérico “super-herói” – querendo dizer que ninguém pode usar legitimamente o termo além delas, sob pena de perseguição judicial e linchamento ético;
o Instituto Smithsoniano vendeu os direitos de exclusividade do seu prodigioso arquivo de filmes, que inclui uma enorme quantidade de material de domínio público, para a rede comercial Showtime. Magicamente, o uso e a visualização dos filmes do arquivo depende agora do pagamento de royalties à Showtime;
está para ser aprovado o Tratado de Proteção às Organizações de Rádio e Teledifusão proposto pela WIPO (Organização Mundial de Propriedade Intelectual). Se adotado, o tratado concederá às redes difusoras 50 anos de controle de copyright sobre todo o conteúdo de suas trasmissões, mesmo quando as transmissoras não detiverem o copyright do material que transmitiram em primeiro lugar. Uma emissora de TV que transmitir um filme com uma licença da Creative Commons (criada para permitir a livre divulgação de obras intelectuais) poderá por exemplo exigir que ninguém mais grave ou retribua a obra em questão – nem mesmo o seu autor. O ramo norte-americano da WIPO está fazendo pressão para estender o tratado de modo a cobrir também a internet.
Em um momento de A Bíblia na Linguagem de Hoje um dos personagens menciona como “palavras de Jesus” a injunção da lei de Moisés olho por olho, dente por dente. Apenas para constar, o que Jesus de fato disse sobre copyright é “de graça recebestes, de graça dai” (Mateus 10:8).