Manuscritos estocados sob a rubrica '1984'
29 de Maio de 2010

A gravata

1984

29 de Julho de 2009

Anotações para um romance político

1984, Manuscritos, Politica, Sociedade

– Todos os sistemas com mais de um ou dois indivíduos – disse o homem de sobretudo – são auto-organizatórios.

– Isso quer dizer que todos os sistemas tendem a proteger o grupo em detrimento do indivíduo. Coloque cinqüenta desconhecidos num lugar confinado e em dois dias você terá facções, líderes, simpatias, lealdades, distribuição de tarefas, alvos, legislações e sistemas de governo: auto-organização. Em alguma medida o mesmo acontece com galinhas, macacos e paramécios. Os organismos se ordenam espontaneamente em superorganismos: rebanhos ou multidões.

– O problema com as multidões é que são forças da natureza. Ninguém pode controlá-las. Com uma pessoa você pode conversar, como estamos fazendo. Uma multidão você só pode aplacar.

– A presente ilusão requer que a democracia representa a vitória final dos direitos do indivíduo e do livre-arbítrio. O que ninguém parece ser capaz de enxergar é que a aplicação da democracia, mesmo na mais inocente das formas, conduz necessariamente à tirania do coletivo. Vivemos na ilusão de que ouvimos e louvamos a liberdade individual, mas somos conduzidos pelos caprichos da multidão.

– E quem foi mesmo que disse que a loucura é a exceção no indivíduo mas a regra na multidão? Nietzsche?

– Fato é que de nada serve a sobriedade individual, porque o tirano coletivo é guiado pelo inconsciente. A democracia é o governo de loucos, está vendo?

– A monarquia e o totalitarismo são arriscados, mas na democracia não resta nem ao menos a possibilidade de um rei sensato.

– Um exemplo da insensatez da multidão: se o capricho coletivo vigente é a segurança, o que acontece é que todos submetem-se voluntariamente à vigilância. Você não vê? A vigilância é tida como inaceitável num governo totalitário, na linha do 1984 de Orwell, mas as pessoas se sujeitam como cordeirinhos (como um rebanho!) a toda e qualquer invasão de privacidade quando se trata de obedecer aos caprichos do ditador coletivo.

– Todas as salas deste edifício são monitoradas por câmeras. Você vê? As pessoas pensam que são livres, mas são instrumentos da burrice coletiva.

– Não interessa quem está monitorando, e é essa a questão. Basta ser monitorado para ser diminuído. Monitorar é invadir. Vigilância é agressão.

– E essa entidade cega vai passando a exigir de nós concessões cada vez maiores, até que tenhamos aberto mão de cada um de nossos direitos. Até que as decisões coletivas sejam precisamente tão arbitrárias quanto as do mais caprichoso ditador.

– Em sua forma mais crua o roubo pode ser uma forma de se obter aquilo de que se precisa, mas para a inteligência coletiva roubar é errado, sem exceção. Porém a mesma multidão se deleita em que as imagens e palavras da televisão ofereçam continuamente às pessoas aquilo de que não precisam. O mundo já conheceu contradição maior? É evidente que essa obsessão aberta com o desnecessário é que sustenta o império de ladrões de ambos os lados da justiça.

– Freud foi capaz de prover um mito abrangente o bastante para controlar o indivíduo, mas com o trágico passamento de Deus deixou de existir um mito capaz de controlar os impulsos da multidão.

– E mesmo a herança de Freud, que associamos a uma valorização definitiva do indivíduo, serviu apenas para satisfazer as mais antigas vontades do superorganismo. Na maior parte do tempo, na história da civilização, os loucos andaram à solta, nas ruas e nas casas, promovendo a idéia subversiva de que a loucura pode ser uma forma de lucidez ou uma estranha alternativa à ela. O que fez a psicoterapia? Por um lado, confinou os loucos em recintos isolados, onde não podem encenar a sua subversão. Por outro, o que acontece àqueles dentro da massa coletiva que sentem-se hoje mais sutilmente desviados da norma? Esses buscam voluntariamente a intervenção de terapeutas, de modo a serem capazes de se conformar. Ou seja: os loucos são mantidos fora de cena e os candidatos a loucos estão sendo constantemente monitorados. Os desvios à norma permanecem onde a multidão, que abomina a dissensão e anseia apenas por conformidade, pode controlá-los e anulá-los por completo.

– Enquanto isso as pessoas distraem-se com a ilusão de que discordam sobre assuntos importantes – coisas como o aborto, a natureza do casamento, a guerra ou a pena de morte – e estão cegas para o fato de que concordam em absolutamente tudo. Vão todos para casa nos mesmos carros e trabalham todos para o mesmo fim; são ao mesmo tempo servos fidelíssimos e completos ignorantes daquele a quem estão servindo.

* * *

Acrescentar ainda:
Devemos ser mais sutis

05 de Julho de 2008

O Senado está olhando por você

1984

Mais uma sessão do Senado, mais uma profecia dos Irmãos Comédia que se mostra inteiramente acurada. Bem-vindo à má ficção da vida real.

24 de junho

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

27 de junho

O PROJETO DO SENADOR AZEREDO VISA FUNDAMENTALMENTE:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (… ” transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias”)

2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (… “Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores…a pena é aumentada de um terço”)

3- impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (… “nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado”)

4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são “os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados”)

5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (…”sem autorização do legítimo titular”)

6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (…”desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado”)

7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho (“…conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar”)

8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar.

Trata-se da implantação de uma sociedade da vigilância e do medo. É um projeto que nasce da mentalidade autoritária que irá igualar o Brasil ao despotismo chinês.

Tem coisas que só o Senado faz por você.

Mais no blog do sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira e na análise sóbria do pessoal da NovaCorja.org.

15 de Janeiro de 2008

Férias feridas [4]

1984, Irmãos Comédia

> mais Irmãos Comédia

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Em homenagem ao grupo de fãs da Ford que foi impedido de imprimir um calendário com fotos que fizeram dos seus próprios carros, porque foram informados pelos advogados da empresa de que a Ford detém os direitos sobre todas as imagens em que eventualmente aparecerem os seus produtos. “Eles detém os direitos das fotos que VOCÊ tira do SEU carro”.

I got some more info from the folks at cafepress and according to them, a law firm representing Ford contacted them saying that our calendar pics (and our club’s event logos – anything with one of our cars in it) infringes on Ford’s trademarks which include the use of images of THEIR vehicles. Also, Ford claims that all the images, logos and designs OUR graphics team made for the BMC events using Danni are theirs as well. Funny, I thought Danni’s title had my name on it … and I thought you guys owned your cars … and, well … I’m not even going to get into how wrong and unfair I feel this whole thing is as I’d be typing for hours, but I wholeheartedly echo everything you guys have been saying all afternoon. I’m not letting this go un-addressed and I’ll keep you guys posted as I get to work on this.

I’m sorry, but at this point we will not be producing the 2008 BMC Calendar, featuring our 2007 Members of the Month, solely due to Ford Motor Company’s claim that THEY own all rights to the photos YOU take of YOUR car. I hope to resolve this soon, and be able to provide the calendar and other BMC merchandise that you guys want and deserve! This thread will remain open for you to comment however you wish, and I’ll update it as needed.

Leia também:
Copyright e criatividade
Copyright e mediocridade

29 de Agosto de 2006

Não baixe esta canção

1984

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Weird Al, Don’t download this song

* * *

Vez por outra você talvez sinta a tentação
De violar as leis internacionais de copyright
Baixando MP3s de sites de compartilhamento de arquivos
Como Morpheus, Grokster, Limewire ou Kazaa

Mas lá no fundo você sabe que a culpa não o deixaria em paz
E a vergonha deixaria uma cicatriz indelével
Porque você começa roubando músicas e logo está assaltando lojas de bebidas,
Vendendo crack e atropelando alunos da pré-escola

Por isso não baixe esta canção
Você deveria estar é numa loja de discos
Vá comprar o CD como um bom cidadão
Oh, não baixe esta canção

Você não vai querer encrenca com a Associação Norte-Americana de Gravadoras de Discos
Eles vão processar se você gravar esse CD
Não importa se você for uma vovó ou uma garotinha de sete anos
Eles lhe tratarão como a escória perversa, obstinada e criminosa que você é

Por isso não baixe esta canção
Não fique aí pirateando música o dia inteiro
Vá comprar o CD como um bom cidadão
Oh, não baixe esta canção

Não ouse tirar dinheiro de artistas como eu
Ou como eu poderia comprar outro jipe de ouro maciço?
E piscinas orladas de diamantes?
Essas coisas não nascem em árvores!
Por isso só o que eu peço de todo mundo é, por favor:

Não baixe esta canção (não faça isso, não)
Até Lars Ulrich sabe que é errado (é só perguntar a ele)
Vá comprar o CD como um bom cidadão (é, sim, a coisa certa a se fazer)
Oh, não baixe esta canção

Não baixe esta canção (deixe que outros baixem pra você)
Você pode acabar na cadeia como Tommy Chong (lembre-se do Tommy)
Vá comprar o CD (agora mesmo) como um bom cidadão (vá comprar de uma vez)
Oh, não baixe esta canção

Não baixe esta canção (na na na na na na)
Ou, logo, logo, estará ardendo no inferno (e por merecer)
Vá comprar o CD como um bom cidadão (seu canalha)
Oh, não baixe esta canção

* * *

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