03 de Março de 2006

Vitor Hugo e Thomas Jefferson, sobre propriedade intelectual

Submetido a voz de prisão por   Paulo Brabo

 

Estocado em 1984

Antes da publicação, o autor tem um direito inegável e ilimitado. Pense num homem como Dante, Molière, Shakespeare. Imagine-o no momento em que acabou de concluir uma grande obra. Seu manuscrito está ali, na frente dele. Suponha que lhe ocorra atirá-lo no fogo – ninguém pode impedi-lo. Shakespeare pode destruir Hamlet, Molière o Tartufo, Dante o Inferno.

Mas tão logo a obra é publicada, o autor não é mais o mestre. É nesse momento que outras pessoas apropriam-se dela. Chame do que quiser: espírito humano, domínio público, sociedade. Trata-se de gente que diz: eu estou aqui; eu me aproprio dessa obra, eu faço com ela o que acredito que tenho de fazer [...] Eu a possuo; de agora em diante ela é minha.

O autor de Os Trabalhadores do Mar, de sua cátedra na Association Littéraire Internationale.

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Se a natureza produziu coisa menos suscetível do que todas as outras à propriedade exclusiva, trata-se da atividade de uma mente pensante chamada idéia – coisa que um indivíduo pode possuir com exclusividade apenas enquanto a mantém para si mesmo. Mas no momento em que é divulgada a idéia é transferida forçosamente à possessão de todos, e aquele que a recebe não é mais capaz de desembaraçar-se dela. Seu caráter é também peculiar no sentido de que ninguém possui menos de uma idéia apenas porque todos os outros a possuem integralmente. Quem recebe uma idéia de mim recebe instrução para si sem me defraudar em nada, da mesma forma que quem acende um lampião no meu recebe luz sem me deixar na escuridão.

Carta de Thomas Jefferson a Isaac McPherson – 13 de agosto de 1813



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Versões digitais dos manuscritos da Biblioteca do Monastério de São Brabo, nas Índias Ocidentais.
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