09 de Abril de 2006

Emenda sensata revoga Propriedade Intelectual

Apresentado sem comentários por   Paulo Brabo

 

Estocado em 1984, Goiabas Roubadas

Legitimamente indignado com os abusos patrocinados pela lei do copyright, meu amigo e legislador não-governamental Ivan Volcov redigiu a promulgou esta semana uma emenda aos direitos humanos, que estou publicando agora com força de sensatez neste diário não-oficial. Favor reproduzir e repassar seguindo à risca a forma e a redação deste documento, ou qualquer outra.

Depois de ler o texto da emenda não pude deixar de pensar quão absurda e não-natural deveria nos parecer uma lei que propusesse o contrário.

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Declaração de Direitos Individuais da Pessoa Humana
PRIMEIRA EMENDA

ARTIGO PRIMEIRO. Toda pessoa tem o direito de reproduzir e ou armazenar, por seus meios ou de terceiros, para si ou para terceiros, e para todo e qualquer fim que entender cabível, todo e qualquer material ou conteúdo do qual venha a tomar conhecimento direta ou indiretamente através de seus sentidos.

INCISO I. É livre a reprodução, fiel ou não, simples cópia ou reprodução com alterações negativas ou positivas, de todo e qualquer material ou conteúdo com o qual a pessoa humana venha a se deparar ao longo de sua existência.

INCISO II. É vedada a censura a toda e qualquer ação de reprodução de todo e qualquer material ou conteúdo a que a pessoa humana venha a ser exposta por todo e qualquer tipo de mídia de toda e qualquer cultura.



Inquisição


Arquivos


Versões digitais dos manuscritos da Biblioteca do Monastério de São Brabo, nas Índias Ocidentais.
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